Decreto nº 14.541 de 22/07/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 jul 2011
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - art. 106-A:
"Art. 106-A. No que se refere aos procedimentos de inscrição, baixa, reativação e atualização cadastral, observar o disposto no § 4º do art. 203; no art. 256-A; nos arts. 257 a 260; arts. 261 a 268, respectivamente."
II - o caput e o inciso II do § 1º do art. 261:
"Art. 261. O contribuinte deverá requerer a atualização dos dados cadastrais sempre que se verificar alteração de firma individual, denominação ou razão social, ou do código CNAE 2.0, aumento de capital social, transferência de local ou qualquer outra mudança em relação ao estabelecimento.
§ 1º (...)
II - no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do arquivamento do Aditivo ou Contrato Social ou ato legal de atualização na Junta Comercial do Estado do Piauí, ou, nos casos em que a alteração esteja vinculada a alvará ou a licenciamento de outros órgãos, contados da data do recebimento desses documentos pelo contribuinte.
III - o Anexo CCXXXV, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010:
"ANEXO CCXXXV
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de julho de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA