Decreto nº 14.559 de 15/08/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Altera o Decreto nº 14.290, de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre a isenção do ICMS referente a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de proceder a adequação na legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo único do art. 1º e o art. 2º, do Decreto nº 14.290, de 25 de agosto de 2010, com as seguintes redações:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante um dia do mês de agosto de cada ano, dia do evento "McDia Feliz", a ser definido em Ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, até 30 de novembro de cada ano, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big MAC", isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no caput do art. 1º". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 15 de agosto de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA