Decreto nº 14.567 de 29/08/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 ago 2011
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso IV do art. 54, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
Considerando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica - NFe e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE prevista nos incisos XXXII, XXIII, XXXIV e XXXV do art. 287 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e a possibilidade de controle de mercadorias em trânsito via registro de passagem na NFe;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1.489 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1.489. (...)
Parágrafo único. Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput, somente serão emitidos para o controle de trânsito das mercadorias elencadas em ato do Secretário da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA