Decreto nº 1459 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 dez 2015
Revoga o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado