Decreto nº 14.623 de 31/10/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 out 2011

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de Regimes Especiais e para cumprimento de obrigações tributárias.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a paralisação parcial dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda, em razão da interdição do prédio sede, decorrente de incêndio ocorrido no Centro Administrativo Estadual;

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes do ICMS o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de novembro de 2011:

I - os prazos de que tratam:

a) o art. 1º do Decreto nº 14.200, de 06 de maio de 2010;

b) o art. 1º do Decreto nº 14.522, de 28 de junho de 2011;

II - os Regimes Especiais de tributação concedidos na forma dos arts. 805 a 813 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com vencimento previsto para 31 de outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 31 de outubro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA