Decreto nº 14.720 de 21/12/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2011
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2012.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2012, é de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2010 a novembro/2011 = 6,64%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2011, correspondente a R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 14.358, de 17 de dezembro de 2010, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 21 de dezembro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA