Decreto nº 14.720 de 21/12/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2011

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2012.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2012, é de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2010 a novembro/2011 = 6,64%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2011, correspondente a R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 14.358, de 17 de dezembro de 2010, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 21 de dezembro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA