Decreto nº 14.728 de 04/01/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jan 2000
Altera o Decreto nº 14.714, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.714, de 22 de dezembro de 1999, que passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Os documentos fiscais, Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), Inventário de Mercadorias de Cada Exercício e Informativo Fiscal, de que tratam os arts. 575, 578, 589 e 590 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativos ao período de janeiro de 1994 a novembro de 1999, que não tenham sido objeto de parcelamento ou autuação fiscal, poderão ser entregues, sem penalidades, até o dia 31 de janeiro de 2000, na Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de janeiro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO