Decreto nº 1.478 de 25/09/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 set 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto nº 986, de 20 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil