Decreto nº 14.862 de 20/01/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 jan 2010

Prorroga isenção do ICMS na aquisição de veículos de passageiros para utilização como táxi na forma que especifica.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:

Decreta:

Art. 1º O caput do o item 36 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS/RO, instituído pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"36. As saídas internas e interestaduais promovidas por revendedores autorizados das montadoras de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que:"

Art. 2º O benefício fiscal que trata o art. 1º fica prorrogado até a data de 31 de janeiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2010, 122º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual