Decreto nº 1.489 de 12/01/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 jan 2009

Altera dispositivo do Decreto nº 1.460, de 4 de dezembro de 2008, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O prazo para a produção dos efeitos estipulados pelo art. 1º do Decreto nº 1.460, de 4 de dezembro de 2008, passa a ser a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado