Decreto nº 14917 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Altera redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.417 , de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731 , de 5 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.417 , de 3 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....:

.....

III - aplica-se às doações, cuja Guia do ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2019. (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda