Decreto nº 14965 DE 25/10/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 out 2012

Revoga o Decreto nº 9.951, de 03 de agosto de 1998, que dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, e altera o item 14 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 9.951, de 03 de agosto de 1998, que dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, e altera o item 14 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

 

Art. 2º. Ficam convalidados até a publicação deste Decreto, os procedimentos relacionados ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.951/1998.

 

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não autoriza a restituição ou compensação de imposto pago.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de outubro de 2012.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA