Decreto nº 14.993 de 17/07/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jul 2000
Altera a redação do art. 4º, do Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, caput, do Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O proponente deverá preencher a proposta de incentivo em duas vias e protocolizá-las na Secretaria Executiva, entre o primeiro dia útil do mês de abril e o dia 15 de setembro, no prazo fixado neste Regulamento, apresentando a seguinte documentação:" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de julho de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA
LUDENILSON ARAÚJO LOPES