Decreto nº 14.995 de 15/04/1996
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 abr 1996
Introduz alterações no art. 1º do Decreto nº 14.872, de 27 de dezembro de 1995.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 14.872, de 27 de dezembro de 1995:
"Art. 1º Constitui crédito presumido do ICMS o equivalente ao valor de aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF/MR ou de Emissor de Cupom Fiscal ECF/PDV, observados os limites de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e R$ 6.000,00 (seis mil Reais) respectivamente, por equipamento, que atenda aos requisitos definidos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.