Decreto nº 1511 DE 18/10/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 out 2021
Altera os arts. 6º e 9º do Decreto nº 489, de 2020, que institui o Cadastro de Veículos de Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 19385/2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 489 , de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
I - prova da concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - licença para funcionamento de estação;
....." (NR)
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 489, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
§ 1º O Cadastro de Veículos de Comunicação será amplamente divulgado e permanecerá aberto aos interessados.
§ 2º Serão considerados credenciados, para fins de prestação de serviços de publicidade legal, os veículos cadastrados no Cadastro de Veículos de Comunicação instituído por este Decreto, cuja distribuição se dará segundo critérios objetivos, garantida a isonomia de participação, cabendo à SEC editar as normas complementares necessárias à sua fiel execução." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani