Decreto nº 15.224 de 28/06/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jun 2010

Introduz alteração no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007:

I - a alínea "b" do inciso III do art. 4º:

"b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do art. 1º; e"

II - o art.14:

"Art. 14. Além do crédito presumido previsto nos incisos II e III do art. 2º, as empresas contempladas pelo incentivo tributário gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) do ICMS nos seguintes casos:

I - para as empresas em implantação, sobre as aquisições de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação em que forem tomadoras;

II - para as empresas em ampliação ou modernização, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal em que forem tomadoras.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o fornecedor da energia elétrica e os prestadores de serviços de transporte e de comunicação:

I - mencione no corpo do documento fiscal:

a) o número do ato de concessão do benefício fiscal;

b) redução da base de cálculo do ICMS em 50% nos termos da Lei nº 1.558, de 26.12.2005.

II - abata do valor da mercadoria ou do serviço o valor do ICMS dispensado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

MARCO ANTONIO PETISCO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social