Decreto nº 15.263 de 27/12/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2000
Altera o Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, que institui o Programa Cultural Câmara Cascudo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, que institui o Programa Cultural Câmara Cascudo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Certificado de Enquadramento, emitido nos termos do item 3, alínea a, inciso III, do art. 5º, terá validade por um ano, a contar da data da publicação da resolução que aprovar a proposta no Diário Oficial do Estado, não sendo permitida a sua prorrogação."
Art. 2º Os Certificados de Enquadramento emitidos, nos termos do item 3, alínea a, inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, pela Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Cultura, no corrente exercício, terão validade pelo prazo de um ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos, em Natal, 27 de dezembro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA