Decreto nº 15.273 de 09/10/1996

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 out 1996

Acrescenta o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 14.872, de 27 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 15.095, de 13 de junho de 1996.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 41 da Lei nº 4.914, de 29 de dezembro de 1988,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º do Decreto no 14.872, de 27 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, também, às aquisições realizadas por intermédio de contratos de leasing."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE OUTUBRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.