Decreto nº 15431 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que específica.

Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverão observar o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de maio de 2020.

Campo Grande, 7 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado