Decreto nº 15436 DE 13/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2020

Acrescenta o art. 2º-F ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do coronavírus, no território sul-mato-grossense.

(Revogado pelo Decreto Nº 15717 DE 08/07/2021, efeitos a partir de 02/08/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência;

Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-F ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º-F. Suspendem-se as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 19 de maio a 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 13 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação