Decreto nº 15.517 de 03/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2001
Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 12 ao art. 6º do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 134.651, de 19 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 6º. ............................................................................
§ 12. Nos casos de pagamento feito a menor, será cobrado do contribuinte a diferença resultante do valor nominal do imposto, sem os descontos referidos no § 8º deste artigo, acrescido de multa de mora, juros e atualização monetária." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO