Decreto nº 15.549 de 23/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 jul 2001
Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .............................................................................
VII - os veículos rodoviários, inclusive os motorizados de duas rodas, utilizados na categoria táxi, com capacidade para até 05 (cinco) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO