Decreto nº 15619 DE 24/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
(Revogado pelo Decreto Nº 15632 DE 09/03/2021, efeitos a partir de 14/03/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021, acrescentado pelo Decreto nº 15.604 , de 9 de fevereiro de 2021,
Considerando o ofício da Secretaria de Estado de Saúde solicitando a prorrogação do prazo de vigência do normativo que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas,
Decreta:
Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado