Decreto nº 15625 DE 22/07/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 jul 2014

Altera o Decreto nº 15.254/2013.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII, do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 15.254/2013 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

"Art. 6º [.....]

[.....]

§ 1º-A. Havendo necessidade de regularização de imóvel gerador da Transferência do Direito de Construir, esta será feita no mesmo processo administrativo instaurado para geração da referida transferência." (NR)

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 15.254/2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Cabe ao proprietário de imóvel gerador, obrigatoriamente, as averbações das Certidões de Transferência do Direito de Construir emitidas, referentes à constituição do imóvel como gerador de Transferência do Direito de Construir e ao esgotamento do saldo gerador, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 9º do Decreto nº 15.254 , de 04 de julho de 2013.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte