Decreto nº 15646 DE 10/11/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 nov 2014

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000

Decreta:

Art. 1º O item "1" da alínea "c" do inciso IV do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - para capital de giro, de 1% (um por cento) ao mês a 2% (dois por cento) ao mês, de acordo com o porte da empresa;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

José Sergio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Nair Porto Prazeres

Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Luiz Gonzaga de Souza

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura