Decreto nº 15689 DE 26/05/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2021
Revoga os decretos normativos que especifica, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de melhorar o ambiente normativo estadual, facilitando o acesso pelos usuários e aprimorando a qualidade das normas a serem editadas;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, e com o intuito de promover a consolidação dos decretos normativos vigentes em âmbito estadual e, consequentemente, a revogação expressa dos decretos estaduais em desuso, ultrapassados, prejudicados ou exauridos;
Considerando o desenvolvimento do Projeto REVOGA-MS e a constituição da Comissão responsável por sua execução, por intermédio do Decreto "P" nº 129, de 22 de fevereiro de 2021, sob a coordenação da Consultoria Legislativa do Estado (CONLEG-MS);
Considerando as análises atinentes aos decretos normativos expedidos no período de 1979 a 1989, realizadas pelos integrantes da Comissão REVOGA-MS e ratificadas pelos representantes dos órgãos, entidades e Poderes do Estado, de acordo com a matéria objeto do normativo,
Art. 1º Revogam-se os decretos normativos constantes do Anexo deste Decreto, com fundamento no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Nota: Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689 , de 26 de maio de 2021, referente ao Decreto nº 483, de 13 de março de 1980, redação dada pelo Decreto Nº 15737 DE 22/07/2021.
ANEXO