Decreto nº 15.712 de 17/01/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 jan 1996

Faz alterações e acréscimos ao art. 1º do Decreto nº 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 127, de 11 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos o art. 1º do Decreto nº 14.878, de 26 de agosto de 1994, com as modificações introduzidas pelos Decretos nºs 15.101, de 1º de dezembro de 1994; 15.359, de 20 de junho de 1995; e, 15.437, de 02 de agosto de 1995:

"Art. 1º. ...

I - ...

VII - Ceras encáusticas............................... 3404.90.0199

- preparações e outros 3404.90.0200

3405.20.0000

3405.30.0000

3405.90.0000

§ 1º ...

§ 3º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado nos códigos 2715.00.0100 e 2715.00.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A ., o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário relativamente às operações subseqüentes."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

JOSÉ CARLOS MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

EM EXERCÍCIO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil