Decreto nº 15748 DE 19/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2021

Altera a redação do inciso II do caput art. 1º do Decreto nº 15.644 , de 31 de março de 2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644 , de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....:

.....

II - realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, sem a observâncias das disposições das alíneas "b" e "c" do inciso III do caput deste artigo;

....." (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - o inciso I e suas alíneas "a", "b" e "c" e a alínea "a" do inciso III do caput; o § 1º e seus incisos I, II, III, IV e V, e o § 2º, todos do art. 1º do Decreto nº 15.644 , de 31 de março de 2021;

II - o Decreto nº 15.559 , de 10 de dezembro de 2020;

III - o Decreto nº 15.574 , de 28 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2021.

Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde