Decreto nº 1579 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 abr 2019
Altera o Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014 que "Regulamenta o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Estado do Acre".
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequações ao Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, às diretrizes e novas competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, publicado no DOE. nº 11.323, de 09.06.14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os órgãos e entidades competentes para a implantação, planejamento, coordenação, gerenciamento, operacionalização e normatização do CAR no âmbito do Estado do Acre são os seguintes:
I - órgão executivo e superior: o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, responsável pelo planejamento, coordenação, gerenciamento e operacionalização do CAR;
.....
IV - órgãos auxiliares: o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, responsáveis, conforme as respectivas atribuições legais, pelo auxílio ao IMAC naquilo que estiver estabelecido neste Decreto e naquilo que lhes for solicitado, neste último caso, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos." (NR)
"Art. 9º Fica criado o Escritório Técnico de Gestão do CAR e do PRAAC, doravante denominado de "Escritório do CAR e do PRAAC", órgão responsável pela gestão desses instrumentos, sob responsabilidade do IMAC." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos II e III do art. 2º e o § 3º do art. 9º, todos do Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, publicado no DOE.nº 11.323, de 09 de junho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre