Decreto nº 15800 DE 29/12/2014
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009
Decreta:
Art. 1º Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO