Decreto nº 15849 DE 17/12/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2015.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285 , de 27 de dezembro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O Valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2015, é de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2013 a novembro/2014 = 6,56%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2014, correspondente a R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 15.494 , de 26 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285 , de 27 de dezembro de 2002,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2014.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA