Decreto nº 15857 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2014

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 15.816 , de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 15.826 , de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido aos contribuintes inscritos do Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, incluindo a substituição pelas entradas, a substituição pelas saídas e a antecipação total com encerramento de fase em favor deste Estado, relativamente aos fatos geradores ocorridos no primeiro e segundo decêndios do período de apuração de dezembro de 2014, na forma estabelecida neste Decreto.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA