Decreto nº 15.864 de 10/05/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mai 1996
Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 15.313 de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, " caput ", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 25 de 22 março de de 1996;
DECRETA :
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do Art. 1º do Decreto nº 15.313, de 27 de abril 1995.
"Art. 1º ...
I - ...
III - algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gases e outros.........................3005.5601.21.0000
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 1996.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Aracaju, 10 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS Secretário-Chefe da Casa Civil