Decreto nº 15865 DE 02/02/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2022
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.816 , de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.816 , de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) subsidiará e executará a primeira etapa da obra, que consiste na construção da base de uma residência de 42,56 m², dividida em 2 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura