Decreto nº 1589 DE 20/06/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 jun 2013
Altera o Decreto nº 1.291, de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008 e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Governo do Estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. .....
.....
§ 3º A critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo até o limite da vigência do convênio.
....." (NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as prorrogações de prazo de prestação de contas anteriores a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni