Decreto nº 15.962 de 10/07/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jul 1996
Altera o artigo 81 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 66 e 124 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 81 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81. Salvo disposição em contrário, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Fiscais será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua expedição".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, de 10 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em exercício