Decreto nº 15.984 de 20/06/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jun 2011

Altera dispositivos dos itens 40 e 60 da Tabela II do Anexo I do RICMS/RO.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a Nota Única ao item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Nota única: A fruição do benefício concedido neste item fica condicionada à emissão do Conhecimento de Transporte específico, referente a cada prestação."

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação a Nota 11 do item 60 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Nota 11: A compensação prevista neste item será fiscalizada pela Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Adjunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual