Decreto nº 15.986 de 20/06/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jun 2011
Incorpora alterações introduzidas na Lei Complementar nº 87/1996, por meio da Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010, ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações introduzidas na Lei Complementar nº 87/1996 por meio da Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010;
Considerando a obrigatoriedade de obediência à legislação complementar, conforme disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal;
Decreta
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - a alínea "d" do inciso V do art. 39:
"d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses." (LC nº 138/2010, art. 1º);
II - o inciso III do § 1º do art. 39:
"III - relativamente à aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, o contribuinte poderá creditar-se do imposto nas aquisições a partir de 1º de janeiro do ano 2020." (LC nº 138/2010, art. 1º).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Ajunto de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual