Decreto nº 1600 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2022
Altera o Decreto nº 1.046, de 04 de agosto de 2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa outorgada ao Poder Executivo nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei nº 11.433 , de 28 de junho de 2021;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 3º do Decreto nº 1.046 , de 4 de agosto de 2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências:
"Art. 3º A adesão aos benefícios do Programa IPVA/ITCD deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pela PGE, pela CCCR/SUIRP e pela CIIOR/SUCOR, no âmbito das respectivas competências, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de fevereiro de 2023.(.....)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado