Decreto nº 16002 DE 15/06/2015
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 jun 2015
Altera o Decreto nº 12.642/2007.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.303 , de 09 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 10.727, de 4 de abril de 2014,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 12.642 , de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Gratificação por Esforço Fiscal Tributário - GEFT, instituída no art. 9º da Lei nº 9.303/2007 , com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.727/2014, será paga ao Auditor Fiscal de Tributos Municipais e ao Auditor Técnico de Tributos Municipais por meio de folha de pagamento específica em parcelas mensais, conforme apuração do cumprimento das metas trimestrais, até o dia 20 de cada mês, a partir do mês subsequente ao da apuração.". (NR)
Art. 2 º O art. 8º do Decreto nº 12.642/2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A parcela da Gratificação de Apoio ao Esforço Fiscal Tributário - GAEFT, prevista no § 1º do art. 13 da Lei nº 9.303/2007 , com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 10.727/2014, será paga ao Analista Fazendário, Agente Fazendário, Técnico Fazendário de Nível Médio e Tesoureiro, conforme prazos e critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º deste Decreto.". (NR)
Art. 3 º O art. 9º do Decreto nº 12.642/2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A parcela da GAEFT, prevista no § 2º do art. 13 da Lei nº 9.303/2007 , com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 10.727/2014, será paga ao Analista Fazendário, Agente Fazendário, Técnico Fazendário de Nível Médio e Tesoureiro, conforme prazos e critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º deste Decreto.". (NR)
Art. 4 º O Anexo I do Decreto nº 12.642/2007 , passa vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PRIVATIVOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR FISCAL E AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS*
Gerente de Operações Especiais Tributárias, 1º nível, classe C |
Gerente de Tributos Mobiliários, de 1º nível, classe C |
Gerente de Auditoria Fiscal de Tributos Mobiliários, de 2º nível |
Gerente de Auditoria e Lançamento do ISSQN A, de 3º nível |
Gerente de Auditoria e Lançamento do ISSQN B, de 3º nível |
Gerente de Auditoria e Lançamento do ISSQN C, de 3º nível |
Gerente de Inteligência e Fiscalização Estratégica, de 2º nível |
Gerente de Inteligência Fiscal, de 3º nível |
Gerente de Cobrança e Regularização Voluntária de Tributos Mobiliários, de 4º nível |
Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN, de 4º nível |
Gerente de Lançamentos Especiais do ISSQN e Fiscalização do Simples Nacional, de 2º nível |
Gerente de Controle e Acompanhamento das Declarações Eletrônicas de Serviço, de 2º nível |
Gerente de Tributos Imobiliários, de 1º nível - classe C |
Gerente de Investigação, Análise e Pesquisa de Tributos Imobiliários, de 2º nível |
Gerente de Auditoria de Valores Imobiliários, de 2º nível |
Gerente de Planejamento Estratégico, Lançamento e Monitoramento de IPTU, de 2º nível |
Gerente de Estudos Técnicos e de Auditoria de IPTU, de 3º nível |
Gerente Geral de ITBI, de 2º nível |
Gerente de Auditoria Fiscal do ITBI, de 3º nível |
Gerente de Acompanhamento de Transferências Constitucionais, de 1º nível |
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários |
* Conforme estrutura da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º a 1º de janeiro de 2014.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte