Decreto nº 16002 DE 15/06/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 jun 2015

Altera o Decreto nº 12.642/2007.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.303 , de 09 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 10.727, de 4 de abril de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 12.642 , de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Gratificação por Esforço Fiscal Tributário - GEFT, instituída no art. 9º da Lei nº 9.303/2007 , com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.727/2014, será paga ao Auditor Fiscal de Tributos Municipais e ao Auditor Técnico de Tributos Municipais por meio de folha de pagamento específica em parcelas mensais, conforme apuração do cumprimento das metas trimestrais, até o dia 20 de cada mês, a partir do mês subsequente ao da apuração.". (NR)

Art. 2 º O art. 8º do Decreto nº 12.642/2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A parcela da Gratificação de Apoio ao Esforço Fiscal Tributário - GAEFT, prevista no § 1º do art. 13 da Lei nº 9.303/2007 , com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 10.727/2014, será paga ao Analista Fazendário, Agente Fazendário, Técnico Fazendário de Nível Médio e Tesoureiro, conforme prazos e critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º deste Decreto.". (NR)

Art. 3 º O art. 9º do Decreto nº 12.642/2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A parcela da GAEFT, prevista no § 2º do art. 13 da Lei nº 9.303/2007 , com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 10.727/2014, será paga ao Analista Fazendário, Agente Fazendário, Técnico Fazendário de Nível Médio e Tesoureiro, conforme prazos e critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º deste Decreto.". (NR)

Art. 4 º O Anexo I do Decreto nº 12.642/2007 , passa vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PRIVATIVOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR FISCAL E AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS*

Gerente de Operações Especiais Tributárias, 1º nível, classe C
Gerente de Tributos Mobiliários, de 1º nível, classe C
Gerente de Auditoria Fiscal de Tributos Mobiliários, de 2º nível
Gerente de Auditoria e Lançamento do ISSQN A, de 3º nível
Gerente de Auditoria e Lançamento do ISSQN B, de 3º nível
Gerente de Auditoria e Lançamento do ISSQN C, de 3º nível
Gerente de Inteligência e Fiscalização Estratégica, de 2º nível
Gerente de Inteligência Fiscal, de 3º nível
Gerente de Cobrança e Regularização Voluntária de Tributos Mobiliários, de 4º nível
Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN, de 4º nível
Gerente de Lançamentos Especiais do ISSQN e Fiscalização do Simples Nacional, de 2º nível
Gerente de Controle e Acompanhamento das Declarações Eletrônicas de Serviço, de 2º nível
Gerente de Tributos Imobiliários, de 1º nível - classe C
Gerente de Investigação, Análise e Pesquisa de Tributos Imobiliários, de 2º nível
Gerente de Auditoria de Valores Imobiliários, de 2º nível
Gerente de Planejamento Estratégico, Lançamento e Monitoramento de IPTU, de 2º nível
Gerente de Estudos Técnicos e de Auditoria de IPTU, de 3º nível
Gerente Geral de ITBI, de 2º nível
Gerente de Auditoria Fiscal do ITBI, de 3º nível
Gerente de Acompanhamento de Transferências Constitucionais, de 1º nível
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários

* Conforme estrutura da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º a 1º de janeiro de 2014.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte