Decreto nº 16.005 de 25/07/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 1996

Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.043, de 14 de outubro de 1993, que dispõe sobre o pagamento diário do ICMS, pelos contribuintes que estiverem em situação irregular com a Fazenda Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.043, de 14 de outubro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. ...

I - ...

II - ...

III - não tenha entregue a Guia de Informativo Mensal - GIM, no prazo determinado"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo

Secretário de Estado da Fazenda

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Em Exercício