Decreto nº 16.005 de 25/07/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 1996
Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.043, de 14 de outubro de 1993, que dispõe sobre o pagamento diário do ICMS, pelos contribuintes que estiverem em situação irregular com a Fazenda Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.043, de 14 de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. ...
I - ...
II - ...
III - não tenha entregue a Guia de Informativo Mensal - GIM, no prazo determinado"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Aracaju, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício