Decreto nº 16.053 de 29/12/1997
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 1997
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.413, de 03 de março de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico tributário dispensado à microempresa maranhense, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, tendo em vista o art. 179 da Constituição Federal e a lei nº 6.872, de 16 de dezembro de 1997.
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º a 3º ao art. 3º do Decreto nº 15.413, de 03 de março de 1997, com a seguinte redação:
"§ 1º Fica vedado à microempresa:
I - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao ICMS;
II - o destaque do imposto, em documento fiscal próprio para a operação;
III - a utilização de quaisquer outros benefícios tais como redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou crédito presumido.
§ 2º O dispostono inciso II do "caput" deste artigo, aplica-se somente às microempresas domicilidas em Municípios maranhenses incluídos no Sistema de que trata o art. 2º.
§ 3º A microempresa contribuinte do ICMS e ISS domiciliada em Município não incluído no Sistema de que trata o art. 2º. submeter-se-á aos pontos percentuais previstos no inciso I do art. 3º. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 1997, 176º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.