Decreto nº 16070 DE 27/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
Decreta:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização