Decreto nº 16.096 de 07/06/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 jun 2002
Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 22, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O débito fiscal referente ao IPVA proveniente de auto de infração ou denúncia espontânea poderá ser recolhido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, nos casos em que, pela situação financeira específica do contribuinte, se constate ser impraticável o pagamento à vista, observado o disposto no art. 19, da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 31, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651/97.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Márcio Bezerra de Azevedo