Decreto nº 16.133 de 28/10/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 out 1996
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 79, de 13 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterado o "caput" do art. 4º e acrescenta o § 7º ao mesmo dispositivo do Decreto nº 15.313, de 27 de abril de 1995, alterado pelos Decretos nºs 15.436, de 02 de agosto de 1995, e 15.864, de 10 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 4º. A base de cálculo do imposto para fins de substituição e antecipação tributária será o valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.
§ 1º ...
§ 7º O estabelecimento industrial remeterá listas atualizadas dos preços referidos no "caput" deste artigo, podendo ser emitida por meio magnético, à Diretoria de Arrecadação - DIAR, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil