Decreto nº 1.615 de 05/06/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 jun 2008
Altera o Decreto nº 3.420, de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito (SCIMT) e o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/29979, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 10/03, de 4 de abril de 2003 e demais alterações, em especial o Protocolo ICMS nº 29, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo II do Decreto nº 3.420, de 20 de dezembro de 2006:
I - os subitens 18.12.1 e 18.12.2, como detalhamento do produto controlado constante do subitem 18.12:
" | NCM | PRODUTO |
18.12.1 | 2902.19.10 | Limoneno |
18.12.2 | 2902.19.90 | Outros hidrocarbonetos cíclicos" |
II - os subitens 18.15.1, 18.15.2, 18.15.3 e 18.15.4, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.15:
" | NCM | PRODUTO |
18.15.1 | 2902.41.00 | o-Xileno |
18.15.2 | 2902.42.00 | m-Xileno |
18.15.3 | 2902.43.00 | p-Xileno |
18.15.4 | 2902.44.00 | Mistura de isômeros do xileno" |
III - os subitens 18.17 a 18.28:
" | NCM | PRODUTO |
18.17 | 2710.11.21 | Diisobutileno |
18.18 | 2710.11.29 | Outras misturas de alquilídeos |
18.19 | 2710.11.41 | Naftas para petroquímica |
18.20 | 2902.50.00 | Estireno |
18.21 | 2902.60.00 | Etilbenzeno |
18.22 | 2902.70.00 | Cumeno |
18.23 | 2902.90.10 | Difenila |
18.24 | 2902.90.20 | Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos) |
18.25 | 2902.90.30 | Antraceno |
18.26 | 2902.90.40 | alfa-Metilestireno |
18.27 | 3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos |
18.28 | 3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos" |
IV - os itens 19 e 20:
" | NCM | PRODUTO |
19 | 2711.19.10 | GLP - gás liquefeito de petróleo |
20 | 2711.11.00 | GLGN - gás liquefeito de gás natural" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as operações praticadas desde 1º de maio e a data da entrada em vigor deste Decreto.
Macapá, 5 de junho de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador