Decreto nº 16.154 de 13/04/1998
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 abr 1998
Acrescenta § 7º ao art. 5º do Decreto nº 15.413, de 3 de março de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico tributário dispensado à microempresa maranhense.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
Decreta
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 5º do Decreto nº 15.413, de 3 de março de 1997, com a seguinte redação:
"§ 7º - A inscrição do estabelecimento de que trata o caput far-se-á em local designado pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DE 13 DE ABRIL 1998, 177º DA INDEPENDÊNCIA E 110º DA REPÚBLICA.