Decreto nº 16159 DE 27/11/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 nov 2015

Estabelece as Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação para o exercício de 2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.303 , de 09 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 12.642 , de 23 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1º As Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionadas à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, pelos fundamentos e com base na metodologia, critérios e fatores apresentados pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF, conforme registrado na Ata da 103ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2015, ficam fixadas para o exercício de 2016 em R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais).

Art. 2º Para fins de apuração do seu cumprimento e percepção das gratificações de que tratam os artigos 8º , 9º , 12 e 13 da Lei nº 9.303/2007 e art. 25 da Lei nº 10.727, de 04 de abril de 2014, as Metas Tributárias estabelecidas no art. 1º deste Decreto serão distribuídas por trimestre do exercício de 2016 nos seguintes valores:

I - R$ 1.902.500.000,00 (um bilhão, novecentos e dois milhões e quinhentos mil reais) para o período de janeiro a março;

II - R$ 1.108.000.000,00 (um bilhão, cento e oito milhões de reais) para o período de abril a junho;

III - R$ 1.061.300.000,00 (um bilhão, sessenta e um milhões e trezentos mil reais) para o período de julho a setembro;

IV - R$ 1.128.200.000,00 (um bilhão, cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais) para o período de outubro a dezembro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte