Decreto nº 16186 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Altera o Decreto nº 15.858/2015.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 6º da Lei nº 9.303 , de 09 de janeiro de 2007, e a ocorrência extraordinária de fatores macroeconômicos supervenientes não previstos quando da fixação das Metas Tributárias pelo Decreto nº 15.858 , de 29 de janeiro de 2015, e

Considerando as avaliações de comportamento da economia em relação à produção e ao preço, quando comparados aos indicadores que serviram de base para a fixação das metas, apurados com base na metodologia apresentada pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF - em reunião extraordinária nº 29, realizada em 18 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.858 , de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionadas à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, ficam fixadas para o exercício de 2015 em R$ 5.067.880.000,00 (cinco bilhões, sessenta e sete milhões e oitocentos e oitenta mil reais).". (NR)

Art. 2 º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 15.858/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [.....]

[.....]

IV - R$ 1.071.360.000,00 (um bilhão, setenta e um milhões e trezentos e sessenta mil reais) para o período de outubro a dezembro.". (NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte