Decreto nº 15858 DE 29/01/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 jan 2015

Estabelece as Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação para o exercício de 2015.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1º As Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionadas à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, ficam fixadas para o exercício de 2015 em R$ 5.067.880.000,00 (cinco bilhões, sessenta e sete milhões e oitocentos e oitenta mil reais). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 16186 DE 23/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionadas à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, ficam fixadas para o exercício de 2015 em R$ 5.112.520.000,00 (cinco bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e vinte mil reais).

Art. 2º Para fins de apuração do seu cumprimento e percepção das gratificações de que tratam os artigos 8º, 9º, 12 e 13 da Lei nº 9.303/2007 e art. 25 da Lei nº 10.727, de 04 de abril de 2014, as Metas Tributárias estabelecidas no art. 1º deste Decreto serão distribuídas por trimestre do exercício de 2015 nos seguintes valores:

I - R$ 1.854.220.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e vinte mil reais) para o período de janeiro a março;

II - R$ 1.091.900.000,00 (um bilhão, noventa e um milhões e novecentos mil reais) para o período de abril a junho;

III - R$ 1.050.400.000,00 (um bilhão, cinquenta milhões e quatrocentos mil reais) para o período de julho a setembro;

IV - R$ 1.071.360.000,00 (um bilhão, setenta e um milhões e trezentos e sessenta mil reais) para o período de outubro a dezembro. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16186 DE 23/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
IV - R$ 1.116.000.000,00 (um bilhão, cento e dezesseis milhões de reais) para o período de outubro a dezembro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte